Saiba mais: Equiparação salarial – Mesmo tempo de serviço
A SDC do TST rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Sarandi (RS) contra o indeferimento de cláusula que proibia diferença de salários entre empregados desde que tivessem o mesmo tempo de serviço. Os julgadores entenderam que a cláusula revela restrição do direito disposto na CLT, a qual garante a equiparação salarial entre trabalhadores cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.
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