Saiba mais: Escala de 12×36 – Ausência de acordo sindical

A justiça do trabalho condenou o Hospital Marcos Moraes ao pagamento do adicional de insalubridade e horas extras a técnicos e auxiliares de enfermagem que atuam na escala de 12 horas trabalhadas por 36 ininterruptas de descanso. A sentença determinou o pagamento de horas extras acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho no que ultrapassar 8 horas de trabalho por dia. Foi apontada a irregularidade da jornada de trabalho, uma vez que não foi acordada junto ao sindicato da categoria.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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