Saiba mais: Falso contrato de parceria rural – Vínculo de emprego

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
A 7ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um casal de empresários rurais contra o reconhecimento de vínculo de emprego de um trabalhador rural originalmente contratado por meio de contratos de parceria de pecuária de leite. O contrato destinava apenas 7% do valor bruto ao trabalhador. Ele recebia salário e pagamentos “por fora”, trabalhando na ordenha, de segunda-feira a domingo, e, no horário entre as duas, fazia outros serviços, como roça, adubagem e arrumação de cercas.

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