Saiba mais: Férias proporcionais – Justa causa
A empresa M. Dias Branco foi isentada, pela 8ª Turma do TST, do pagamento de férias proporcionais a uma auxiliar de serviços gerais, demitida por justa causa, por faltas frequentes e sem justificativas. A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria. De acordo com o artigo 146, parágrafo único, da CLT, e a Súmula nº 171 do TST, é indevido o pagamento de férias proporcionais na dispensa por justa causa.
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