Saiba mais: Fim da estabilidade – Indenização

Foto: Sergii Gnatiuk/Thinlstock

A empresa Construtora Norberto Odebrecht foi condenada pela 2ª Turma do TST ao pagamento de indenização substitutiva a um carpinteiro demitido no período de estabilidade acidentária. Para a Turma, o fato de a ação ter sido ajuizada depois do fim do período de 6 meses de garantia do emprego não representou abuso de direito nem renúncia tácita. Segundo o entendimento do TST,  o ajuizamento tardio da ação não exclui o direito ao recebimento da indenização substitutiva, desde que não tenha transcorrido o prazo prescricional de dois anos.              

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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