Saiba mais: Gerenciadora de riscos – Desrespeito à LGPD

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A SDI-1 do TST determinou que a GPS Logística e Gerenciamento de Riscos não utilize banco de dados ou preste informações sobre restrições de créditos de candidatos a emprego em transportadoras de carga, a partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018). Para a maioria do colegiado, os cadastros de serviços de proteção ao crédito não devem ser usados como critério para a contratação de motoristas. Havendo descumprimento a multa é de R$ 10 mil por candidato prejudicado. O dano moral coletivo será apurado na execução.

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