Arquivo10/03/2022

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Comentário: Aposentadoria e desrespeito ao direito adquirido
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Saiba mais: Gerenciadora de riscos – Desrespeito à LGPD

Comentário: Aposentadoria e desrespeito ao direito adquirido

A Eletrosul foi condenada a reintegrar no emprego o Sr. Paulo Henrique Rocha, conforme decisão liminar concedida em mandado de segurança pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, convocado para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), por haver este entendido que houve violação ao direito adquirido do empregado.
O empregado que já havia preenchido os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição, antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, requereu sua aposentação em 29.11.2019, tendo a aposentadoria sido concedida em 28.6.2020. Em 26.2.2021, foi dispensado indevidamente, tendo constado do TRCT, estranhamente, pedido de dispensa.
Para o magistrado, a Eletrosul equivocou-se na aplicação do disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal que dispõe: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Restou decidido que “Por conseguinte, exsurge que o impetrante é detentor do direito líquido e certo ao retorno ao “status quo ante”, ou seja, à reintegração a seu posto de trabalho e, consequentemente, à manutenção do plano de saúde”.

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Reprodução: pixabay.com

A SDI-1 do TST determinou que a GPS Logística e Gerenciamento de Riscos não utilize banco de dados ou preste informações sobre restrições de créditos de candidatos a emprego em transportadoras de carga, a partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018). Para a maioria do colegiado, os cadastros de serviços de proteção ao crédito não devem ser usados como critério para a contratação de motoristas. Havendo descumprimento a multa é de R$ 10 mil por candidato prejudicado. O dano moral coletivo será apurado na execução.