Saiba mais: Homicídio – Local de trabalho

A 6ª Turma do TST condenou a Ruah Indústria e Comércio de Móveis a indenizar os herdeiros de uma empregada morta por um colega de serviço. A Turma entendeu configurada a responsabilidade objetiva da empresa pelo ato praticado por empregado no local e no horário de trabalho. A morte foi ocasionada por golpes de faca desferidos por um empregado em decorrência de abalo emocional supostamente originado de “fuxicos” entre colegas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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