Saiba mais: Jornada 12×36 – Validado acordo individual pelo STF

O STF decidiu manter a validade da norma que permite a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais. A regra está prevista na Reforma Trabalhista e foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. A entidade alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional, podendo ser autorizada somente por acordo ou convenção coletiva. Entenderam os ministros como positivas as mudanças na CLT.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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