Saiba mais: Legislação alemã – JT brasileira incompetente
A 8ª. Turma do TST rejeitou agravo de um grupo de dez servidores públicos da República Federal da Alemanha, residentes no Rio de Janeiro, contra decisão que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação na qual pretendiam a concessão dos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira. Segundo a Turma, os contratos são regidos pela legislação alemã, com regras específicas e aplicáveis aos funcionários públicos daquele país.

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