Saiba mais: Liença-paternidade – 20 dias

 

Imagem: sindauc.com.br

A Lei nº. 13 257, publicada em 9.3.2016, instituiu a licença-paternidade de 20 dias, a qual será concedida aos empregados da empresa que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. O pedido do benefício deve ser efetuado dois dias úteis após o parto e o requerente terá de comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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