Saiba mais: Limpeza em banheiro de cemitério – Insalubridade

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TRT24 manteve, por unanimidade, a decisão da juíza do trabalho substituta Juliana Martins Barbosa que reconheceu o adicional de insalubridade para uma trabalhadora que atuava como serviços gerais em um cemitério de Campo Grande. O perito judicial, após análise das atividades desempenhadas pela trabalhadora e das condições de trabalho, concluiu que ela trabalhou em condições caracterizáveis como insalubres, em grau máximo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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