Saiba mais: Malária – Trabalho em Angola

Foto: Zeh Campos

A 3ª Turma do TST condenou a Construtora Norberto Odebrecht a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e à filha de um encarregado que morreu em decorrência de malária contraída no período em que trabalhou para a empreiteira em Angola. No arbitramento do valor da condenação, a Turma considerou que o descuido do empregado com a doença caracterizou a chamada culpa concorrente da vítima, o que reduz o valor final da indenização.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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