Comentário: INSS e a contagem na carência do período de afastamento por auxílio-doença

Assegura a nossa Constituição Federal que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Este é o denominado princípio isonômico, também conhecido como princípio da igualdade.

Inspirado no comando constitucional da igualdade foi que o juiz federal, Hélio Ourem, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, decidiu liminarmente, no mês passado, em ação civil pública proposta pelo IBDP, que o tratamento diferenciado entre os segurados do INSS em todo o país representa violação de isonomia. A liminar foi concedida para obrigar o INSS a, na contagem do tempo de contribuição, considerar como carência o período em que trabalhadores receberam benéficio por incapacidade.

Concluiu o magistrado: “Em face do exposto, defiro a medida liminar para que o INSS aplique, para os segurados da 5ª Região, o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, devendo adequar os ditames do artigo 153, parágrafo 1º, da IN 77/2015”.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x