Saiba mais: Motofretista – Atividade de risco
A Quarta Turma do TST manteve decisão que condenou a transportadora Control Express Courier a indenizar motofretista por danos morais e estéticos resultantes de acidente ocorrido em serviço. Os desembargadores afirmaram a obrigação de a empresa reparar o dano, independentemente de culpa, pois a atividade desenvolvida por ela implicou, por sua natureza, risco ao trabalhador, que não foi o responsável pela colisão.
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