Comentário: Critério da renda familiar para requerer ou manter seu BPC

Reprodução / direitonews
Com a edição da Portaria 34/2025, o INSS passou a não analisar somente a renda do mês do requerimento ou da revisão. Agora, o sistema compara dois momentos e usa o que for mais favorável ao beneficiário.
Segundo estabelece a portaria acima citada, em seu art. 29, Para fins da revisão periódica do BPC, serão selecionados os benefícios em que for superado o critério de renda observando o menor valor entre: I – a renda familiar do último mês; ou II – a soma da renda dos últimos doze meses dividida por doze. § 1º Selecionado o benefício nos termos do caput, a revisão deverá seguir observando a renda mensal familiar por pessoa do último mês. § 2º Aplicam-se as regras deste artigo às situações em que o INSS identificar supera&c cedil;ão do critério de renda familiar ocorrida após a data do requerimento e antes da conclusão da análise.
Com as novas regras, mais benéficas para a obtenção ou manutenção do BPC, qualquer um dos dois momentos, média do último mês ou média dos últimos doze meses, em que a apuração da renda por pessoa permanecer igual ou inferior a R$ 405,25, que representa 1/4 do salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o BPC será mantido ou concedido. Mas, é possível a dedução de despesas
com medicamentos, alimentação especial, fraldas e tratamentos médicos.


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