Saiba mais: Ordem para retirar barba e brinco – Indenização

O TRT2 manteve a indenização por danos morais a fiscal de condomínio que recebeu ordens para que deixasse de usar barba e brinco. Para o desembargador-relator Valdir Florindo, as determinações durante o contrato de trabalho ferem a privacidade e a intimidade do trabalhador. No caso, restou entendido não ser cabível a proibição do uso de barba e brinco, eis que não há interferência nas tarefas exercidas nem nas atividades do tomador dos serviços.

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