Saiba mais: Pedido de vínculo – Serventuário de cartório

A SDI-1 do TST declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de dois serventuários do Primeiro Cartório de Notas de Campinas (SP) que optaram pela permanência no regime especial após a edição da Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios). Para a seção especializada, a competência é da Justiça comum (estadual).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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