Saiba mais: Refeição no início da jornada – Intervalo

A Volkswagen do Brasil terá de pagar o equivalente à uma hora extra diária a um preparador de carroceria que tinha de usufruir do intervalo para descanso e alimentação no início da jornada. Para a 8ª Turma do TST, a concessão nessa circunstância equivale à supressão do intervalo. O empregado trabalhava das 22h12 às 6h e era obrigado a jantar no início da jornada e não mais gozar de intervalo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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