Saiba mais: Servente de limpeza – Intervalo fracionado
A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que condenou a Única – Limpeza e Serviços a pagar horas extras a uma servente de limpeza por fracionar o intervalo para descanso dela. A servente de limpeza trabalhava em jornada de 12×36. A prática ocorria cerca de três dias na semana. De acordo com os ministros, o fracionamento do repouso, em regra, equivale à sua concessão parcial, com a necessidade de pagamento extraordinário. O pagamento integral baseou-se na lei anterior à reforma.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário