Saiba mais: Transporte de inflamável – Periculosidade
A 7ª. Turma do TST condenou a TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas a pagar adicional de periculosidade a um motorista que conduzia caminhão com tanque suplementar de combustível superior a 600 litros. A Turma seguiu entendimento do Tribunal que considera como transporte de inflamável a condução de veículo com tanque suplementar com capacidade de armazenamento superior a 200 litros, gerando direito ao adicional.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário