Saiba mais: Vale-transporte – Mudança de residência
Trabalhadora de uma associação de moradores teve reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho após ter mudado de residência e não ter seu vale-transporte ajustado. De acordo com a 1ª Turma do TRT da 2ª Região, o fornecimento insuficiente da verba é descumprimento de obrigação legal, o que justifica a decisão. Isso ocorreu no momento em que a associação deixou de fornecer corretamente o vale-transporte, descumprindo obrigação legal inerente ao vínculo de emprego.
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