Saiba mais: Vale-transporte – Mudança de residência

Trabalhadora de uma associação de moradores teve reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho após ter mudado de residência e não ter seu vale-transporte ajustado. De acordo com a 1ª Turma do TRT da 2ª Região, o fornecimento insuficiente da verba é descumprimento de obrigação legal, o que justifica a decisão. Isso ocorreu no momento em que a associação deixou de fornecer corretamente o vale-transporte, descumprindo obrigação legal inerente ao vínculo de emprego.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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