Saiba mais: Vendedor de bebidas – Atividade preponderante

Por ser a categoria de vendedor diferenciada, a 5ª Turma do TST concluiu que o enquadramento sindical de um vendedor local da Ambev não deve se dar pela atividade preponderante da empresa porque a categoria é regida por legislação especial. Com isso, a Turma excluiu da condenação imposta à empresa a determinação de pagamento de todas as parcelas deferidas na ação decorrentes do enquadramento no sindicato dos demais empregados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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