Seguro-desemprego e contagem de tempo para aposentadoria
A saída legal para quem está recebendo parcelas do seguro-desemprego e deseja contribuir para a Previdência Social, para que possa contar esse período para aposentadoria, é contribuir como facultativo.
Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo, a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
O segurado facultativo pode contribuir com a alíquota de 20% sobre um salário mínimo, pagando, mensalmente, R$ 176,00, ou até o valor do teto, hoje, de R$ 5 189,82, neste caso, recolherá R$ 1 037,96 mensalmente. Se abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição poderá contribuir com a alíquota de 11% sobre um salário mínimo, R$ 96,80 por mês.
Ao contribuir como acima indicado o segurado facultativo assegura a percepção de todas as parcelas do seguro-desemprego a que tem direito e a contagem do tempo para sua aposentadoria.
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