Beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e convocação para perícia

Foto: conexaocidade.com

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Nos últimos dias há uma intensa procura por informações quanto ao possível corte dos benefícios de auxílio-doença previdenciário ou acidentário e aposentadoria por invalidez, concedidos há mais de dois anos.

A orientação do INSS para os beneficiários de aposentadoria por invalidez, afastados há mais de dois anos, por benefício concedido administrativamente ou pela justiça, é que eles serão convocados observando-se os seguintes critérios: 1) idade do segurado: beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente; e 2) tempo de manutenção do benefício: aposentadorias concedidas há mais tempo os beneficiários serão convocados primeiro. A convocação exclui os aposentados por invalidez com mais de 60 anos.

Quanto ao auxílio-doença: 1) benefícios concedidos sem determinar a data de cessação ou sem data de comprovação da incapacidade; 2) benefícios concedidos há mais tempo; e 3) beneficiários com idade da menor para a maior.

A prioridade no agendamento e convocação será para os segurados que recebem auxílio-doença.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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