Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Quadrilha – Assessor jurídico
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Comentário: Salário-maternidade para homens
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Saiba mais: Queimadura com água fervente – Atendente
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Comentário: Benefícios pagos pelo INSS reajustados para 2018
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Saiba mais: Período de estágio – Vínculo empregatício
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Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários para 2018
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Saiba mais: Pais de servente assassinado – Reparação
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Comentário: Auxílio-doença e carência
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Saiba mais: Ofensas à babá – Empregador doméstico
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Comentário: Salário-maternidade – parto e mãe não gestante

Saiba mais: Quadrilha – Assessor jurídico

A SDI-1 do TST não acolheu embargos da Companhia Paranaense de Energia contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 100 mil a um ex-assessor jurídico preso no local de trabalho sob a acusação de improbidade, fraude e formação de quadrilha. A prisão ocorreu na presença da imprensa e de emissoras de TV, na frente de colegas de trabalho, mas os supostos atos ilegais não foram comprovados depois pela Copel.

Comentário: Salário-maternidade para homens

O direito está posto para acompanhar a evolução e as aspirações da sociedade e regrar conforme o dinamismo das novas formas de relacionamentos. A Lei nº. 12 873/2013 é fruto do reconhecimento das relações homoafetivas, e foi editada para assegurar ao segurado empregado o salário-maternidade nos casos de adoção ou falecimento da mulher ou homem que fazia jus ao benefício.                       

Com a alteração introduzida o salário-maternidade de 120 dias é devido ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de uma criança. Por consequência, aos componentes da relação homoafetiva está assegurado o benefício que era de exclusividade das mulheres.              

Por sua vez, a determinação legal passou a ser que o pagamento do salário-maternidade, ocorrendo à morte do segurado ou segurada que fazia jus ao benefício, seja feito ao sobrevivente segurado da Previdência Social, pelo período de 120 dias ou pelo tempo que restar. O pagamento está condicionado ao afastamento do trabalho da empregada ou empregado.

Saiba mais: Queimadura com água fervente – Atendente

Uma atendente de restaurante que sofreu queimaduras pelo corpo, com sequelas, por causa de derramamento de água fervente será indenizada em R$ 15 mil por danos estéticos e em R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi confirmada após a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negar provimento ao agravo de instrumento da Autosnack Restaurante do Trevo.

Comentário: Benefícios pagos pelo INSS reajustados para 2018

A partir do dia primeiro de janeiro de 2018, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a ter os seguintes valores: O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 954,00, nem superiores a R$ 5.645,80.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

I – R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67;
II – R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.319,18.

O valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 94,34.

Saiba mais: Período de estágio – Vínculo empregatício

Um bancário do HSBC obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento, como empregado, do período de dois anos em que foi contratado como estagiário de economia. Ele alegou que, durante o estágio, exercia, de fato, funções típicas de bancário, e pediu a integração desse tempo a seu contrato de trabalho. O banco recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários para 2018

Já entrou em vigor, desde primeiro de janeiro, o reajuste para 2018 dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento com os novos valores, referente ao mês de janeiro de 2018, inicia-se no próximo dia 25 e finda em 7 de fevereiro.

Os benefícios com valor correspondente a um salário mínimo foram corrigidos de R$ 937,00 para R$ 954,00. O aumento levou em consideração o INPC do ano de 2017, de 2,07%, sendo efetuado o acerto da diferença paga a maior anteriormente, o que reduziu o percentual para 1,81%, e não houve a aplicação do PIB de 2016 por ter sido negativo. Os que percebem valor superior ao salário mínimo tiveram aumento de 2,07%.

O teto, valor máximo de um benefício pago pelo INSS, exceção para o salário maternidade, passou de R$ 5 531,31 para R$ 5 645,81.

Aposentados e pensionistas com até 64 anos de idade e com ganho superior a R$ 1 903,98 estão sujeitos ao desconto do Imposto de Renda (IR). Os maiores de 65 anos de idade somente são tributados quando o benefício mensal supera o valor de R$ 3 807,96.

Saiba mais: Pais de servente assassinado – Reparação

Imagem: Divulgação

A Construtora Carvalho Pereira foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização aos pais de um servente assassinado por um colega dentro de um canteiro de obras em Pernambuco. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo dos familiares, que pretendiam elevar o valor da condenação para R$ 100 mil.

Comentário: Auxílio-doença e carência

Em ação civil pública movida no Estado do Rio de Janeiro pelo Ministério Público Federal (MPF), em decisão liminar, a Justiça Federal determinou que a contagem do prazo de carência na concessão de benefício previdenciário seja igualitária em todo o Brasil. A ordem judicial é para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a garantir a todos os segurados do país, para fins de carência, o tempo em que passou em benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou definitiva (aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com período de contribuição. Essa benesse era concedida apenas para os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Este benefício estava restrito aos estados do Sul por decisão do STJ, há alguns anos, tendo o INSS editado uma instrução normativa regulamentando essa profunda desigualdade: os residentes no Sul com uma forma de contagem mais benéfica do que a dos demais brasileiros.

Com a decisão liminar o INSS deve garantir a todos o mesmo direito.

Saiba mais: Ofensas à babá – Empregador doméstico

Imagem: Internet

A 3ª. Turma do TST fixou em R$ 3 mil o valor a ser pago a título de indenização por danos morais a uma babá ofendida pelo patrão. O comportamento do patrão atentou contra a dignidade, a integridade física e o bem-estar individual da trabalhadora por haver sido destratada, ofendida e constrangida pelo patrão com xingamentos, ameaças e humilhações, comportamento que teria causado stress emocional, além de afronta a sua moral.

Comentário: Salário-maternidade – parto e mãe não gestante

Para aqueles que consideram estimulante debruçar-se sobre novos desafios trazidos ao mundo jurídico, a questão ora em comento, exigiu dos operadores do direito a busca de conceitos, normas, jurisprudência e princípios para oferecer justa decisão.

Daniele e Juliana obtiveram na justiça o reconhecimento de dupla maternidade, sendo Daniele a mãe biológica da criança e Juliana sua companheira homoafetiva.

Juliana foi quem requereu o benefício do salário-maternidade.

Ao manter a decisão do MM. juízo a quo, a Segunda  Turma Especializada do TRF2 julgou que tendo sido reconhecida a dupla maternidade judicialmente, não se podem negar as consequências naturais deste estado. Sendo ambas as mães seguradas do INSS, qualquer delas tem direito a gozar da licença-maternidade, desde que não onere a Previdência Social para além do que seria devido caso se tratasse de uma família constituída de pai e mãe.

Restou realçado que o referido benefício não está ligado ao evento biológico ou a parturiente, mas sim ao melhor benefício à criança, conforme assegurado pela Constituição da República.