Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Testemunha no exterior – Oitiva pelo celular
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Revisão de aposentadoria para quem teve mais de um emprego
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Saiba mais: Empregos formais – Recuperação em abril
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Reforma previdenciária e o fechamento da Câmara dos Deputados para o povo
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Saiba mais: Simulação de acordo – Processo anulado
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Benefício de Prestação Continuada e perícia social
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Saiba mais: Servidor público – Cargo de confiança
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Reforma previdenciária e o novo discurso do presidente
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Saiba mais: República da Sérvia – Revelia
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Aposentado, dependente e plano de saúde vitalício

Saiba mais: Testemunha no exterior – Oitiva pelo celular

A Justiça do Trabalho no Paraná utilizou aplicativo de transmissão de vídeo, por celular, para colher o depoimento de uma residente no estado da Flórida (EUA), arrolada como testemunha em processo movido contra empresa aérea do transporte de cargas. A iniciativa baseou-se no NCPC, que permite a prática de atos processuais como o depoimento das partes, a sustentação oral dos advogados e a acareação de testemunhas por meio de videoconferência (arts. 385, § 3º; 461,§ 2º; e 937, § 4º).

Revisão de aposentadoria para quem teve mais de um emprego

Os aposentados pelo INSS nos últimos 10 anos, que contribuíram concomitantemente (mesmo período) por dois ou mais empregos ou por duas atividades como contribuinte individual ou ainda que tenha contribuído como empregado e contribuinte individual têm a possibilidade de ingressar com o pedido de revisão de aposentadoria. Tal fato decorre da TNU e dos Tribunais Regionais Federais terem entendimento que para a concessão da aposentadoria deve haver a soma das contribuições. Já o INSS não concede o benefício com a soma das contribuições, considerando o período em que houve um número menor de contribuições apenas em avos. Este cálculo faz com que o benefício tenha sempre o seu valor reduzido.

Ao decidir a Apelação Cível AC 306933 PB 2000.82.00.009615-3 o TRF-5 destacou que a teor do art. 32, I, da Lei nº 8.213/91, os cálculos para fixação da RMI do benefício deverá resultar da soma dos salários de contribuição de cada uma das atividades desenvolvidas de forma concomitante.

Saiba mais: Empregos formais – Recuperação em abril

Foto: nossametropeli.com.br

Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho o Brasil registrou a criação de 59.856 empregos formais em abril, com a abertura de postos de trabalho com carteira assinada em quase todos os setores da economia. Foi o primeiro resultado positivo para o mês desde 2014, quando foram abertas 105 mil vagas. Para analistas, o número positivo pode significar que a deterioração do mercado de trabalho está próxima do fim.

Reforma previdenciária e o fechamento da Câmara dos Deputados para o povo

Foto: cartacapital.com.br

Você duvida do que o Executivo e o Legislativo são capazes e estão tramando para destruir a Previdência Social? Extinguindo, dessa forma, a aposentadoria e demais benefícios para milhões de brasileiros? Para não serem pressionados pelo inconformismo do povo, expressado na greve geral de 28 de abril, nas manifestações diárias, na pesquisa Datafolha, segundo a qual 71% da população são contra ao que o governo erroneamente denominou de reforma da Previdência, foi determinado que a Câmara dos Deputados, a Casa do Povo, onde se encontra o seu representante democraticamente eleito, tenha o seu prédio fechado para o público, evitando-se assim, ao povo assistir a votação da reforma previdenciária.

A restrição do acesso é válida para os dias em que ocorrer votação da PEC 287/2016.

A OAB, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, por meio de liminares garantiram a seus membros o acesso. O ministro Edson Fachin, do STF, foi quem concedeu as liminares.

Saiba mais: Simulação de acordo – Processo anulado

A 2ª SDI do TRT4 anulou um processo ajuizado contra a Transportadora Sentinela, sob o entendimento de que a ação foi simulada, com o objetivo de desviar recursos da empresa considerada falida, para não pagar seus verdadeiros credores, principalmente a Fazenda Pública. A decisão resultou de ação rescisória ajuizada pela procuradoria regional do Ministério Público do Trabalho.

Benefício de Prestação Continuada e perícia social

Mais uma vez, uma pessoa em estado de miserabilidade teve de se socorrer do judiciário para obter o seu benefício. A Primeira Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, condenar o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS a conceder a uma mulher, o benefício previdenciário de prestação continuada de que trata a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 – LOAS), no valor de um salário mínimo. A autarquia previdenciária havia negado o pedido com a alegação de que a autora não preencheria o requisito de hipossuficiência previsto no artigo 20 da LOAS, bem como apresentaria capacidade para o trabalho.

A concessão foi deferida por ter sido a miserabilidade da autora comprovada pela Perícia Social, a qual comprovou também a sua incapacidade para o trabalho. O laudo pericial afirmou que a autora é portadora de neoplasia maligna do colo do útero, apresentando incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa habitual declarada e para o trabalho de forma geral.

Saiba mais: Servidor público – Cargo de confiança

Os magistrados da 12ª Turma do TRT2 julgaram que “a possibilidade de dispensar o servidor ocupante de cargo em comissão ad nutum confere apenas maior mobilidade no preenchimento do cargo por pessoas de confiança do administrador.” Além disso, para empregado admitido pelo regime da CLT para preenchimento do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, aplicam-se as regras de terminação do contrato.

Reforma previdenciária e o novo discurso do presidente

O dito popular afirma que a mentira tem pernas curtas. No caso da incorretamente denominada Reforma da Previdência, a qual, na verdade, trata da destruição da Previdência, o presidente, na quinta-feira passada, já recuou de sua afirmação inicial de que sem a reforma da Previdência ela iria acabar.

Michel Temer, ao ser entrevistado por José Luiz Datena, na TV Bandeirantes, quando questionado sobre a possibilidade da reforma não ser aprovada pelo Congresso Nacional afirmou: “Não é bom para o Brasil. Agora não é um desastre definitivo porque teremos outros meios”. E acrescentou que o Brasil não irá parar se a reforma não passar.

Até agora a estratégia do governo para angariar os votos da reforma tinha sido alertar as consequências negativas do impacto da manutenção das regras atuais. Isso incluiria alta de juros, inflação, desemprego e falta de dinheiro para fechar as contas públicas.

Escancarando a incoerência do presidente da República prossegue a milionária campanha publicitária passando inverdades para a população.

Saiba mais: República da Sérvia – Revelia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da República da Sérvia contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um vigia na sua embaixada, em Brasília (DF). A decisão mantém a pena de revelia aplicada pelo primeiro grau porque, em audiência, o Estado estrangeiro se recusou a prestar esclarecimentos sobre os fatos, por não reconhecer a jurisdição brasileira.

Aposentado, dependente e plano de saúde vitalício

Foto: bancariospa.org.br

Seguindo o que assegura o art. 31, da Lei nº. 9 656/98 o Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Banco Santander e a Central Nacional Unimed a reincluir, de forma vitalícia, a mãe de uma empregada no plano de saúde. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a lei não prevê essa restrição quando o empregado aposentado tiver contribuído por mais de dez anos para o plano.

O recurso da trabalhadora foi contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o qual havia limitado a manutenção do plano de saúde ao prazo máximo de 24 meses, com base no art. 30, § 2º, da Lei nº. 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Seu argumento foi que ao ser dispensada já se encontrava aposentada e que, sendo assim, a mesma lei garantiria o direito vitalício ao plano de saúde, incluindo seus dependentes e agregados.

O julgamento do TST assegurou a aposentada o disposto na lei, segundo a qual, o benefício é vitalício para quem contribuiu por no mínimo dez anos.