Arquivo1970

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Brasil o paraíso das aposentadorias
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Saiba mais
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Custeio do plano de saúde do afastado por incapacidade
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Sobre o menor
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Pensão por morte e ação de investigação de paternidade
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Indenizações na culpa concorrente e benefícios previdenciários
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Dois milhões de segurados do INSS podem ter seus benefícios suspensos

Brasil o paraíso das aposentadorias

Acredite se quiser! De acordo com o Panorama de Previdência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico os ganhos individuais dos beneficiados com aposentadoria no Brasil chegam a ser 85,90% da sua antiga renda, enquanto a média mundial é de 60,80%. Imperativo ser observado que a média brasileira apresenta distorção por ter levado em conta o valor das aposentadorias dos segurados do INSS e dos servidores públicos efetivos, estes com rendimento bem superior.

A média de 85,90% dos ganhos com aposentadorias no Brasil está bem acima dos ganhos obtidos em países como os Estados Unidos, apenas 42,30%, Alemanha 42% e Japão 36,30%.

Embora não seja hábito do brasileiro poupar e investir, a realidade de viver mais e ganhar cada vez menos com aposentadoria impõe que este costume seja mudado e se planeje o quanto mais cedo possível os rendimentos que deverá ter para uma vida digna de aposentado.

Saiba mais

Filmagem – Dispensa Motivada

Foto: www.pericias.com

Foto: www.pericias.com

A 7ª. Turma do TST não conheceu do recurso de um motorista de caminhão da Casa Pinto que pretendia receber indenização por danos morais em razão de filmagem que fundamentou sua despedida por justa causa, sob a acusação de desvio de mercadorias. O trabalhador argumentou que a filmagem de forma clandestina violou sua intimidade e vida íntima. Os ministros afastaram o argumento do trabalhador sobre a ilegalidade da gravação.

Custeio do plano de saúde do afastado por incapacidade

Neste breve comentário vamos analisar a situação do segurado que entra em gozo de auxílio-doença previdenciário ou acidentário ou aposentadoria por invalidez, já sendo beneficiário de plano de saúde ofertado pela empresa, o qual é pago, total ou parcialmente por esta.
As decisões dos nossos tribunais têm sido francamente favoráveis à tese de que apenas as obrigações principais do contrato de trabalho são afetadas pela sua suspensão, quais sejam: a prestação de labor e o pagamento de salários, o que não abrange o direito do empregado aos benefícios que lhe são concedidos, a exemplo do plano de saúde.
Se o empregado pagava parcela do plano de saúde, para si e seus dependentes, deve continuar suportando tal ônus. Se a concessão era graciosa, não pode haver mudança. Nos casos em que o empregado em benefício, por liberalidade da empresa, passa a desfrutar do plano sem ônus, tal benesse incorpora-se ao seu contrato de trabalho.

Sobre o menor

É vedado ao menor de 18 anos, no ato da rescisão do contrato de trabalho, dar quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida, sem assistência de seus responsáveis legais.

Pensão por morte e ação de investigação de paternidade

Representado por sua mãe, um menor impúbere, o que tem dezesseis anos incompletos, ajuizou ação de investigação de paternidade. Após dois anos de tramitação da ação o pai faleceu. Transcorridos cinco anos do óbito do pai o menor habilitou-se junto ao INSS para receber a pensão por morte, tendo em mãos a sentença que reconheceu a paternidade.

Concedida à pensão o menor ajuizou ação de cobrança contra a viúva, reclamando sua parte no benefício pago desde a morte de seu pai. A viúva faleceu no curso da ação e foi substituída pelo seu espólio.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a viúva recebeu os valores de boa-fé, não havendo como devolvê-los ao menor, em respeito ao princípio da segurança jurídica. Segundo o ministro João Otávio de Noronha, o interessado teve tempo suficiente para pedir a pensão por morte na própria ação de investigação de paternidade, sendo certo que deverá suportar o ônus da habilitação tardia.

Indenizações na culpa concorrente e benefícios previdenciários

A culpa concorrente ocorre quando o empregador e o empregado concomitantemente são responsáveis pelo acidente de trabalho, implicando, assim, na proporcionalidade da indenização.

Para os nossos tribunais a execução de atividades laborais em situação de risco, mesmo havendo culpa concorrente do trabalhador para a concretização do ato que ocasionou o infortúnio, não exime a culpa do empregador, entretanto, em casos tais, a reparação dos danos materiais, estéticos e morais sofridos pelo empregado, que não agiu com a devida prudência, se perfaz por meio de indenizações em valores que se ajustem a essa circunstância, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Dependendo da gravidade do acidente, o empregado poderá se beneficiar do auxílio-doença acidentário, da aposentadoria por invalidez, com ou sem auxílio-acompanhante. Se retornar ao trabalho com redução da capacidade laboral, deverá receber auxílio-acidente.

Dois milhões de segurados do INSS podem ter seus benefícios suspensos

Dois milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ainda não cumpriram a determinação de recadastramento estabelecida desde 2012 têm até o dia 31 de dezembro para efetuar a prova de vida e a renovação de senha dos benefícios recebidos em banco por meio de conta corrente. Os dados cadastrais devem ser atualizados, mediante apresentação de documento com foto, nas agências bancárias onde recebem mensalmente.

Os beneficiários que não puderem se dirigir até às agências bancárias por estarem doentes ou com dificuldade de locomoção, devem executar o recadastramento por meio de um procurador devidamente cadastrado em agência do INSS.

Não precisa fazer outra prova de vida aquele que já compareceu à agência bancária desde que o recadastramento se iniciou em 2012.

Quanto ao que mora no exterior o ato pode ser praticado por meio do procurador cadastrado junto ao INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.