Arquivo09/01/2016

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Aposentadoria da pessoa com deficiência e o IFBR – A
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Saiba mais: Igreja Mundial do Poder de Deus – Policial Militar

Aposentadoria da pessoa com deficiência e o IFBR – A

Imagem: leonardomattos.com.br

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A Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência (CIDPD) da ONU considera a deficiência como a situação de desigualdade social das condições das pessoas que possuem um impedimento de longo prazo.

O Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade da Universidade Federal do Rio de Janeiro elaborou, em 2011, o Índice de Funcionalidade Brasileiro, para servir de base de avaliação para todas as políticas sociais brasileiras voltadas para as pessoas com deficiência.

Desafiado o INSS a utilizar o instrumento para a avaliação da deficiência no Brasil, a Secretaria de Políticas de Previdência Social formulou o IFBR – A, validado cientificamente pela Universidade de Brasília. O IFBR – A é utilizado para definir a gradação da deficiência em leve, moderada ou grave para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência. O instrumento é utilizado por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. O IFBR – A teve como referência a Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde (CIF).

Saiba mais: Igreja Mundial do Poder de Deus – Policial Militar

Um policial militar teve reconhecido o vínculo de emprego com a Igreja Mundial do Poder de Deus. O caso foi analisado pela 2ª Turma do TRT18, a qual considerou que quando presentes os requisitos (pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação) é legítimo o reconhecimento da relação de emprego do policial militar e empresa privada, independentemente de eventual aplicação de penalidade prevista no Estatuto do Policial Militar.