Arquivomaio 2016

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Pensão por morte e rateio entre a viúva e a concubina
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Aposentadoria especial e empresa falida

Pensão por morte e rateio entre a viúva e a concubina

Foto:www.vaievemdavida.com.br

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Conquanto esporadicamente haja decisões em sentido contrário, a posição reiterada do Superior Tribunal de Justiça tem sido quanto a impossibilidade do rateio de pensão por morte entre viúva e concubina.

A pacífica jurisprudência do STJ é no sentido de que a divisão da pensão por morte é possível entre a viúva e a companheira com quem o instituidor do benefício mantinha união estável, assim entendida aquela situação na qual inexiste impedimento para a convolação do relacionamento em casamento, o que somente não se concretiza pela vontade dos conviventes.

Outra é a situação quando o gerador da pensão por morte falece no estado de casado. Dessa forma, era necessário que ele estivesse separado de fato, convivendo unicamente com a companheira, para que esta tenha o direito ao recebimento do benefício. Não verificada a existência de união estável, mas de concubinato, por conseguinte é indevida a partilha da pensão.

Aposentadoria especial e empresa falida

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que permite à massa falida ou ao sindicato representante da categoria fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. Pelo texto aprovado o art. 58 da Lei nº. 8213/1991 é acrescido do § 5º, o qual tem a seguinte redação: “Na hipótese de falência do empregador, sem que tenha sido observado o disposto no § 4º, caberá ao síndico da massa falida ou à entidade sindical competente contratar técnico especializado para elaborar o laudo de que trata o § 1º e, à vista desse laudo e dos demais elementos que lhe deram suporte, emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”. O PPP é o documento exigido  para comprovação do tempo especial e requerimento da aposentadoria.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, passará, ainda, pela análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.