Arquivo12/09/2016

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Saiba mais: Invenção – Direito à indenização
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Auxílio-doença acidentário e seus reflexos

Saiba mais: Invenção – Direito à indenização

Pela promessa de pagamento de prêmio não cumprida, a CVRD foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um empregado que participou de um grupo responsável pela invenção de uma ferramenta que proporciona economia de energia humana e de tempo. O agravo de instrumento da CVRD foi rejeitado pela 1ª. Turma do TST. A Lei nº. 9 279/96, art. 92, § 2º., garante ao empregador o direito de licença e exploração do invento e, ao empregado, uma justa remuneração pelo invento.

Auxílio-doença acidentário e seus reflexos

Auxílio-doença acidentário é o beneficio devido ao segurado empregado que se incapacitar para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho ou acidente de qualquer natureza, doença ocupacional ou do trabalho. O benefício é concedido ao empregado que estiver afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Não é obrigatório o cumprimento de carência para os casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho, e nos casos em que o cidadão, segurado, após se tornar um filiado do INSS, for acometido de alguma das doenças ou afecções relacionadas no art. 151 da Lei nº. 8 213.

Ao afastado por auxílio-doença acidentário é assegurado o depósito mensal do FGTS, a manutenção do plano de saúde e os direitos estabelecidos em convenção coletiva da categoria. No retorno à atividade há a garantia de estabilidade por um ano e, havendo necessidade de mudança de função, pela redução da capacidade, não pode haver redução salarial.