Arquivo10/12/2016

1
Saiba mais: TST – MS – Consulado da Venezuela
2
Pensão por morte e início do pagamento para incapaz

Saiba mais: TST – MS – Consulado da Venezuela

A SBDI-ll do TST negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança do Consulado-Geral da República Bolivariana da Venezuela contra ato do TRT2 que, em julgamento de embargos declaratórios, alterou o salário médio de uma secretária bilíngue ao corrigir erro material quanto ao padrão monetário utilizado no cálculo. O consulado alegava que a decisão violou a coisa julgada.

Pensão por morte e início do pagamento para incapaz

A Segunda Turma do Superior de Justiça – STJ debruçou-se sobre o pedido de pensão por morte de uma incapaz. A postulante, quando sua mãe faleceu, contava apenas nove anos de idade. Posteriormente, antes de completar 21 anos, ela desenvolveu doença psiquiátrica incapacitante. Por conseguinte, como não estava sujeita à prescrição por ser absolutamente incapaz, reunia todas as condições para receber a pensão por morte desde a data do óbito de sua mãe.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, ressaltou que a decisão do TRF4 estava parcialmente em sintonia com a jurisprudência do STJ, tendo em vista que comprovada a absoluta incapacidade a pensão por morte deve ser concedida desde a data do falecimento.

Mas, na análise sub examine, o benefício já era pago a outro dependente, seu pai. Dessa maneira, o ministro lembrou o art. 76, da Lei nº 8213/91, a qual estipula que a habilitação posterior do dependente somente produz efeitos a partir do momento do requerimento.