Arquivo11/02/2017

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Saiba mais: Oitiva de testemunha negada – Audiência anulada
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Comentário: Retroatividade na devolução de valores pagos pelo INSS

Saiba mais: Oitiva de testemunha negada – Audiência anulada

Reprodução: pixabay.com

Uma doméstica de Barra Mansa (RJ) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, demonstrar que foi prejudicada em processo que move contra a patroa porque uma de suas testemunhas não pôde ser ouvida em audiência. A Segunda Turma do Tribunal determinou o retorno da ação à primeira instância para que a testemunha da trabalhadora seja ouvida. A doméstica pede o reconhecimento de vínculo empregatício.

Comentário: Retroatividade na devolução de valores pagos pelo INSS

A sede do INSS em obter de volta valores de benefícios pagos por determinação judicial, aplicando retroativamente o decidido em repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reprimida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

A autarquia previdenciária pretendia reformar, por meio de embargos de declaração, decisão da TNU, apontando que a mesma estaria contrariando entendimento do STJ. O ente público disse que houve desrespeito à regra constante do art. 1.022, parágrafo único, inciso I, do CPC, segundo a qual, para efeitos de embargos de declaração, “considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento”.

Observou o Colegiado que na prática, o que pretendia a União era a retroação do precedente firmado, o que, em última análise, equivale à retroatividade de uma norma, fenômeno jurídico admitido apenas em casos expressamente admitidos por lei.