Saiba mais: Oitiva de testemunha negada – Audiência anulada

Reprodução: pixabay.com

Uma doméstica de Barra Mansa (RJ) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, demonstrar que foi prejudicada em processo que move contra a patroa porque uma de suas testemunhas não pôde ser ouvida em audiência. A Segunda Turma do Tribunal determinou o retorno da ação à primeira instância para que a testemunha da trabalhadora seja ouvida. A doméstica pede o reconhecimento de vínculo empregatício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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