Comentário: Tempo especial para servidor celetista
São considerados empregados públicos aqueles cuja relação jurídica é regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho e são ocupantes de emprego público.
A discussão aqui abordada está em curso no judiciário e é promovida por uma ex-ocupante de emprego público, a qual laborou em atividade insalubre, e que requereu ao INSS, e lhe foi negada, a certidão de tempo especial para que pudesse se aposentar, agora, como servidora pública estatutária.
Ao deferir liminarmente a postulação da servidora o juiz federal Alexandre Laranjeira, da 23ª. Vara Federal do Distrito Federal, observou que a técnica apresentou o Perfil Profissiográfico (PPP) e o Laudo Técnico (LTCAT), documentos que comprovam que trabalhou em condição insalubre.
Pesou na decisão liminar o risco de perigo na demora, já que a pleiteante estava na eminência de ter de voltar às suas atividades. Assim, ela poderá esperar o fim do julgamento na condição de aposentada.
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