Arquivo05/11/2017

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Justiça suspende débitos superiores à margem consignável de empréstimos
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Saiba mais: RENNER – Promessa de emprego não cumprida

Justiça suspende débitos superiores à margem consignável de empréstimos

Em oportuna ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará, a Justiça Federal concedeu liminar que obriga o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e 14 instituições financeiras a suspenderem imediatamente os débitos de empréstimos firmados entre bancos e titulares de benefícios previdenciários do INSS que extrapolem a margem consignável das folhas de pagamento. A medida é de grande importância para dar um freio ao desrespeito e a ganância empresarial, os quais menosprezam a lei para favorecer o enriquecimento ilegal das instituições em detrimento dos aposentados que sobrevivem com os parcos recursos de suas aposentadorias.

A Justiça Federal determinou, ainda, às instituições financeiras a suspensão de quaisquer restrições cadastrais em relação aos titulares dos benefícios previdenciários que tenham como fundamento eventuais inadimplências das operações financeiras.

Saiba mais: RENNER – Promessa de emprego não cumprida

Faxineira que prestava serviços terceirizados nas Lojas Renner, foi convidada para trabalhar como empregada desta, pois os supervisores da Renner gostavam do trabalho dela. Ela se demitiu da prestadora de serviços, mas, ao se submeter ao processo de contratação na Renner, foi rejeitada pelo baixo grau de escolaridade. Na justiça ela conseguiu indenização porque ficou sem nenhum dos dois empregos e, pior, sem poder sacar o FGTS e receber seguro-desemprego, pois era demissionária.