Justiça suspende débitos superiores à margem consignável de empréstimos
Em oportuna ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará, a Justiça Federal concedeu liminar que obriga o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e 14 instituições financeiras a suspenderem imediatamente os débitos de empréstimos firmados entre bancos e titulares de benefícios previdenciários do INSS que extrapolem a margem consignável das folhas de pagamento. A medida é de grande importância para dar um freio ao desrespeito e a ganância empresarial, os quais menosprezam a lei para favorecer o enriquecimento ilegal das instituições em detrimento dos aposentados que sobrevivem com os parcos recursos de suas aposentadorias.
A Justiça Federal determinou, ainda, às instituições financeiras a suspensão de quaisquer restrições cadastrais em relação aos titulares dos benefícios previdenciários que tenham como fundamento eventuais inadimplências das operações financeiras.
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