Arquivo09/12/2017

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Saiba mais: Terceirização ilícita – Condenação solidária
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Comentário: Pente-fino e o bônus dos aposentados por invalidez dentro de 5 anos

Saiba mais: Terceirização ilícita – Condenação solidária

A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empresa do ramo automotivo, que foi considerada terceira ilícita. A reclamada foi condenada solidariamente com a prestadora de serviços, uma empresa de pequeno porte do ramo gráfico que participava diretamente da atividade-fim da tomadora. A terceirização por parte da empresa automotiva foi considerada ilícita devido à contratação de mão de obra para exercer atividades essenciais à finalidade da empresa.

Comentário: Pente-fino e o bônus dos aposentados por invalidez dentro de 5 anos

No comentário anterior tratamos do bônus dos aposentados por invalidez há mais de 5 anos e que serão submetidos à perícia do denominado pente-fino.

Quanto aos aposentados por invalidez em que a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem  interrupção,  a Lei nº. 8 213/91 determina que o benefício cessará:  a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez para os demais segurados.

Já estão sendo convocados para submissão à perícia do denominado pente-fino aqueles que estão em gozo do benefício há mais de 2 anos, sem ser periciados, e que obtiveram a concessão por meio de ação na justiça.