Comentário: Pente-fino e o bônus dos aposentados por invalidez dentro de 5 anos

No comentário anterior tratamos do bônus dos aposentados por invalidez há mais de 5 anos e que serão submetidos à perícia do denominado pente-fino.

Quanto aos aposentados por invalidez em que a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem  interrupção,  a Lei nº. 8 213/91 determina que o benefício cessará:  a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez para os demais segurados.

Já estão sendo convocados para submissão à perícia do denominado pente-fino aqueles que estão em gozo do benefício há mais de 2 anos, sem ser periciados, e que obtiveram a concessão por meio de ação na justiça.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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