Arquivo10/12/2017

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Comentário: INSS não pode cobrar por valores pagos a mais para aposentados
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Comentário: INSS não pode cobrar por valores pagos a mais para aposentados

Foto: juristas.com.br

O INSS tem cobrado dos aposentados pelos valores a eles pagos por erro da própria autarquia. Entretanto, enquanto corre atrás de dinheiro de segurados, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Bradesco, tem R$ 1 bilhão parado em contas de beneficiários que já morreram e, portanto, não fizeram os saques. Esse dinheiro, sim, deve ser devolvido, mas há anos não ocorre a devida devolução.

A TNU decidiu que os segurados do INSS não têm de devolver dinheiro pago a mais em benefício por erro cometido pelo próprio instituto.

No julgado, o relator do caso, juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, ressaltou que este tipo de situação é diferente daquelas em que o segurado vai à justiça e consegue um benefício por tutela antecipada, que depois pode ser cancelada.

O tema em foco tem motivado intensas discussões na doutrina e na jurisprudência. Os contrários a imposição da devolução, corrente à qual me filio, sustentam não ser cabível o desconto se o segurado comprovadamente recebeu sem má-fé verba de caráter alimentar. Contudo, a decisão da TNU não é definitiva, pois há recurso a ser julgado pelo STJ objetivando pacificar a polêmica.

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O empregador não pode utilizar a gorjeta recebida de terceiros em estabelecimentos comerciais para compor o salário mínimo a ser pago aos trabalhadores pela contraprestação de um serviço. Foi o que decidiu a 6ª. Turma do TST ao restabelecer sentença que condenou a Choperia e Restaurante H2 a pagar a um garçom o salário normativo da categoria acrescido de 5% das gorjetas, que não têm natureza salarial.