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Hérnia de disco decorrente do trabalho
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Saiba mais: WhatsApp – Combinação de falta coletiva
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INSS reconta beneficiários que passarão pelo pente-fino
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Saiba mais: BMG – Terceirizado ameaçado de agressão
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A reforma previdenciária e os idosos
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Saiba mais: Ônibus contratado – Responsabilidade da empresa
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Comentário: O que você precisa saber sobre empréstimo consignado
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Saiba mais: Dançarina – Club Med
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Saiba mais: Pedido de rescisão – Não homologação
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Comentário: Aposentadoria com ou sem fator previdenciário

Hérnia de disco decorrente do trabalho

O empregador deve cumprir as normas assecuratórias da segurança e saúde do trabalhador para não ocorrer acidentes típicos de trabalho ou decorrentes de doenças, como a profissional, que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação oficial. Ou a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Um trabalhador ingressou na justiça do trabalho requerendo indenização pela doença adquirida pelas suas atividades laborais. O laudo pericial e os demais documentos médicos juntados aos autos comprovaram que o empregado foi diagnosticado com hérnia discal lombar com irradiação para os membros inferiores. “É um quadro comum em atividades de esforço dos trabalhadores que realizam movimentos sem cuidado de postura e sem conhecimento da forma correta de realizá-los”, afirmou o perito.

Saiba mais: WhatsApp – Combinação de falta coletiva

Imagem: Internet

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Livraria Cultura contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um auxiliar de logística acusado de combinar com colegas falta coletiva ao trabalho num grupo do aplicativo WhatsApp. A Turma entendeu que não ficou comprovada a sua participação na combinação.

INSS reconta beneficiários que passarão pelo pente-fino

Imagem: sindicatodosaposentados.org.br

O INSS procedeu a recontagem dos beneficiários por incapacidade que estão afastados há mais de 2 anos em benefício concedido pela justiça e que não passaram por perícia nesse período.  Após esse procedimento o INSS concluiu que 312 mil segurados não deverão ser convocados para a denominada perícia do pente-fino.

Desde o início do programa do pente-fino, até 24 de fevereiro, segundo o relatório divulgado pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, houve a geração da economia de R$ 715 milhões ao Fundo da Previdência, decorrente da cessação dos benefícios na perícia do pente-fino.

O NSS já revisou 37.323 benefícios de 108.643 pessoas convocadas por meio de carta. Deste total, 11.502 foram cessados por não comparecimento dos titulares; 28.872 foram cancelados na realização da perícia; 2.636 tiveram data remarcada para cessação; 547 benefícios foram convertidos em auxílios-acidente; 1.695 encaminhados para reabilitação profissional e 3.383 transformados em aposentadoria por invalidez.

Saiba mais: BMG – Terceirizado ameaçado de agressão

Foto: contec.org.br

A 3ª. Turma do TST proveu recurso de um terceirizado e condenou o Banco BMG a pagar-lhe indenização de R$ 10 mil. Sua atuação na gerência administrativa era para evitar a qualquer custo à evasão de clientes, convencendo-os a refinanciar suas dívidas. Passou por situações constrangedoras, e chegou a ser ameaçado de agressão por clientes, um deles armado. Foi dispensado um dia depois de ter sido impedido de sair da agência e ter acionado a Polícia Militar, a qual o levou para lavrar boletim de ocorrência.

A reforma previdenciária e os idosos

Profissionais de envergadura têm contribuído para desmistificar as inverdades bradadas exaustivamente pelo governo, usando indevidamente o dinheiro dos contribuintes, para aprovação da ilusória PEC nº. 287/2016 que propõe a reforma previdenciária.

Eduardo Fagnani, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho, em estudo solicitado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE e Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – ANFIP, concluiu que sem a Previdência e a Seguridade Social a pobreza extrema entre os idosos vai aumentar, podendo chegar a 50% no médio prazo dado ao caráter restritivo que passaria a ter as aposentadorias, com exigência de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição e, de 70 anos para obtenção de benefício assistencial.

O que se observa é a tentativa de desmontar a Previdência Social, prejudicando as receitas futuras e jogando nas ruas um exército de empobrecidos, beneficiando os banqueiros com os seus planos de previdência privada

Saiba mais: Ônibus contratado – Responsabilidade da empresa

A 2ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Iesa Óleo e Gás contra decisão que a responsabilizou por acidente ocorrido em ônibus por ela contratado para transporte de empregados. Ela terá de pagar R$ 10 mil de indenização a um caldeireiro que desenvolveu patologia na mão direita devido ao acidente. O veículo com 40 empregados estava acima da velocidade permitida quando passou bruscamente sobre um quebra-molas, fazendo com que o caldeireiro fosse arremessado para o alto.

Comentário: O que você precisa saber sobre empréstimo consignado

Para que você tire o melhor proveito do empréstimo consignado ofertado aos aposentados e pensionistas do INSS, é indispensável o conhecimento, ainda que básico, das regras.

De início, lembre-se de pesquisar o banco com as menores taxas de juros, sabendo que o percentual máximo a ser cobrado está fixado em 2,08% ao mês. Informa a autarquia que os aposentados e pensionistas não estão obrigados a pegar o empréstimo no banco em que recebem o pagamento do benefício, devendo livremente escolher o que estiver ofertando menores juros. No dia 5 deste mês os percentuais mais baixos eram do BRB com 1,35% ao mês; Bancoop 1,60% e BNB 1,65%.

Fique também atento sobre as seguintes condições: as instituições financeiras são obrigadas a informar ao titular do benefício, antes da assinatura do contrato o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar pelo empréstimo e a entrega de uma cópia do contrato.

Saiba mais: Dançarina – Club Med

A 2ª. Turma do TST acolheu o pedido de uma ex-dançarina do Club Med Brasil, no Rio de Janeiro, para reformar decisão de segunda instância que entendeu que ela teria desistido da prova pericial por deixar de depositar previamente os honorários periciais, o que inviabilizaria a análise de seu pedido de indenização por acidente de trabalho. O artigo 790-B da CLT, afirma que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente.

Saiba mais: Pedido de rescisão – Não homologação

Foto: Reprodução/TV Globo

A 6ª. Turma do TST converteu em dispensa sem justa causa o pedido de demissão de um conferente da Integração Nacional de Transportes de Encomendas e Cargas. A falta de assistência de sindicato na rescisão motivou a conversão. Apesar de o trabalhador ter pedido o desligamento após conseguir emprego melhor, os ministros consideraram o ato nulo porque não houve a imprescindível assistência sindical ou do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Comentário: Aposentadoria com ou sem fator previdenciário

A reforma previdenciária, face as grandes perdas que pode causar, conseguiu promover o esquecimento de parte daqueles que estão próximos a completar os requisitos para dar ingresso no pedido de aposentadoria.

Mas, a partir de primeiro de dezembro teremos nova tabela do fator previdenciário, a qual, a cada ano tem demonstrado o crescimento da expectativa de vida dos brasileiros e, com essa vitória de se viver por mais anos, há aumento no encargo de maior tempo de contribuição e idade mais avançada para que não haja perda ou que esta seja a menor possível.

Os cálculos e as projeções das possibilidades, na análise das inúmeras e intrincadas regras previdenciárias, por um advogado previdenciarista fornecerão, sem dúvida, o melhor resultado a ser colhido.

Entre outros itens, devem ser avaliados o tempo e valor das contribuições, idade, expectativa de vida, data do aniversário, se compensa aportar mais contribuições, o valor que deixará de receber e o tempo que levará para recuperação, se o postulante é segurado facultativo, empregado ou contribuinte individual, valor a ser sacado do FGTS.