Arquivo06/04/2018

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Saiba mais: Vendedor da Schincariol – Cobrança de meta
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Comentário: INSS e a contagem na carência do período de afastamento por auxílio-doença

Saiba mais: Vendedor da Schincariol – Cobrança de meta

Foto: Reprodução/ Wikimapia

A 4ª. Turma do TST manteve decisão que condenou a Schincariol a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, um vendedor submetido a condutas abusivas na cobrança de metas, entre elas agressão com galhos de árvore. De acordo com os ministros, a prática reiterada de ofensas por parte de um gerente configurou assédio moral, passível de indenização.

Comentário: INSS e a contagem na carência do período de afastamento por auxílio-doença

Assegura a nossa Constituição Federal que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Este é o denominado princípio isonômico, também conhecido como princípio da igualdade.

Inspirado no comando constitucional da igualdade foi que o juiz federal, Hélio Ourem, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, decidiu liminarmente, no mês passado, em ação civil pública proposta pelo IBDP, que o tratamento diferenciado entre os segurados do INSS em todo o país representa violação de isonomia. A liminar foi concedida para obrigar o INSS a, na contagem do tempo de contribuição, considerar como carência o período em que trabalhadores receberam benéficio por incapacidade.

Concluiu o magistrado: “Em face do exposto, defiro a medida liminar para que o INSS aplique, para os segurados da 5ª Região, o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, devendo adequar os ditames do artigo 153, parágrafo 1º, da IN 77/2015”.