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Já ouvi inúmeras indagações quanto aos malefícios que pode provocar uma atividade insalubre.
Para demonstrar os efeitos de um trabalho em condições nocivas passo a relatar o que ocorreu com um empregado da Alumar – MA, o qual, após 15 anos de labor nesta empresa, foi afastado por doença aos 52 anos de idade e aposentado por invalidez aos 56.
Ele foi diagnosticado com linfoma não-Hodgkin (tipo de câncer no sistema linfático) associado a fibromialgia deflagrada por exposição a substâncias químicas em forma de poeira e vapores presentes na indústria de produção de alumínio. Ele também apresentava hipertrofia benigna da próstata, que, de acordo com o laudo pericial, estaria relacionada ao calor no ambiente do trabalho, que afeta a atividade renal e gera múltiplas infecções urinárias. O calor também seria responsável pela desidratação dos discos intervertebrais, d ando origem a hérnias de disco. Na análise do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foi reconhecido que os equipamentos de proteção individual não eliminavam os riscos físicos e químicos da atividade, o que ocasionou a incapacidade total e permanente do empregado.
Pelos danos materiais a Segunda Turma do TST condenou a Alumar ao pagamento de R$ 590 mil.
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