Arquivo10/08/2019

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Saiba mais: Complementação de aposentadoria – PREVI e BB
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Comentário: STF e a correção dos atrasados do INSS

Saiba mais: Complementação de aposentadoria – PREVI e BB

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) responda solidariamente, junto ao Banco do Brasil, apenas pelas parcelas de complementação de aposentadoria de um empregado, que queria também a responsabilização da instituição por outras verbas trabalhistas.

Comentário: STF e a correção dos atrasados do INSS

Enfim, o plenário do STF decidiu, na quinta-feira passada, que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA – E) é o índice a ser aplicado para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas (precatórios) desde junho de 2009 em diante. O governo pedia a aplicação da TR, sendo que esta não refletia sequer a inflação.
Esta decisão está sendo festejada pelos credores de precatórios de órgãos e autarquias federais, especialmente aqueles que ingressaram com ações contra o INSS antes de março de 2015, a partir de quando o STF havia determinado a aplicação do IPCA – E.
A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 870 947, com repercussão geral reconhecida.
O INSS e diversos estados defendiam a possibilidade da decisão valer a partir da data diversa do julgamento de mérito do RE, ocorrido em 2017, à pretensão era de que a decisão que considerou inconstitucional a utilização da TR tivesse eficácia somente a partir da conclusão do julgamento.
Prevaleceu o entendimento de que não cabe a modulação.
Para o CNJ, há pelo menos 174 mil processos sobre o tema aguardando a aplicação da repercussão geral