Arquivo09/11/2019

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Saiba mais: Uso de celular – Descontos
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Comentário: Aposentadoria, agora, ou após a reforma previdenciária

Saiba mais: Uso de celular – Descontos

Um técnico de manutenção garantiu, na Justiça, o direito de receber de volta os descontos feitos mensalmente em seu salário pelo uso do telefone celular disponibilizado pela empresa para o trabalho. Na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ele conseguiu a devolução dos descontos. Restou decidido que o art. 462 da CLT, estabelece ser vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Comentário: Aposentadoria, agora, ou após a reforma previdenciária

O questionamento mais frequente do momento é quanto à data em que entrará em vigor a reforma da Previdência e quais serão os seus efeitos sobre a obtenção da melhor aposentadoria.
Se ocorrer a tramitação no Senado como previsto pelo presidente Davi Alcolumbre, a reforma estará concluída na segunda quinzena de outubro.
Há várias chances de aposentadorias sem as regras da reforma, a qual visa encolher o seu benefício.
Mas, para aqueles menos previdentes e que não fizeram um planejamento previdenciário, resta pouco tempo para tentar escapar das novas exigências da reforma, a qual imporá regras mais rígidas, exigindo mais tempo de contribuição, aumento da idade e redução do valor da sua jubilação.
O valor do benefício passará a ser calculado levando em consideração os 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Hoje, ainda há o descarte das 20% menores contribuições, o que conduz a um valor maior do benefício.
O diálogo com um advogado previdenciário esclarecerá as dúvidas e determinará, em cada caso avaliado, se o benefício deverá ser requerido antes ou após a reforma.