Arquivo10/11/2019

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Saiba mais: Cooperativa de trabalho – Negativa de reintegração
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Comentário: Aposentadoria e indenização por falta de recolhimentos

Saiba mais: Cooperativa de trabalho – Negativa de reintegração

Foi negado na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano o pedido de um empregado de laboratório farmacêutico que, por ocupar cargo de diretor de cooperativa, buscou sua reintegração ao emprego ou indenização substitutiva ao período de seu mandato. Houve a constatação que a associação criada pelo trabalhador e mais nove pessoas constituiu-se como uma cooperativa de trabalho e não como uma cooperativa de empregados.

Comentário: Aposentadoria e indenização por falta de recolhimentos

Um dos grandes problemas enfrentados pela Previdência Social diz respeito ao não repasse das contribuições descontadas mensalmente dos empregados. Por outro lado, a fiscalização é ineficiente no combate aos maus empresários.
Uma trabalhadora prejudicada na obtenção de sua aposentadoria pelo seu empregador, o qual não efetuou os devidos repasses de 15 contribuições mensais, ingressou na justiça alegando que se a empresa tivesse feito os recolhimentos corretamente, ela teria os 15 anos de contribuição e conseguiria se aposentar. A juíza Cláudia R. Welterlin, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), acatou a tese da trabalhadora e condenou a empresa a indenizá-la com o pagamento referente a sua aposentadoria até que o benefício seja concedido pelo INSS.
Na brilhante e moralizadora sentença está destacado: “Cumpre esclarecer que ainda que o INSS, revendo o pedido anterior, venha a conceder o benefício de forma retroativa, a reclamante não estará obrigada a devolver os valores quitados pela reclamada no mesmo período, dada a impossibilidade de se deixar a empregada sem qualquer amparo enquanto perdurar o trâmite dos procedimentos administrativos e/ou judiciais”.