Arquivo08/12/2019

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Saiba mais: Caixas – Demissão por justa causa
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Comentário: 13º salário para beneficiários do INSS liberado por Medida Provisória

Saiba mais: Caixas – Demissão por justa causa

A 4ª. Turma do TST negou provimento a recurso da empresa Serrano Distribuidora contra decisão que reverteu a demissão por justa causa de duas operadoras de caixa que, com outras 15 funcionárias, paralisaram as atividades por cerca de cinco minutos em protesto contra o elastecimento, sem prévia informação, do horário de funcionamento da loja na antevéspera de Ano Novo.

Comentário: 13º salário para beneficiários do INSS liberado por Medida Provisória

Interessante posição foi tomada pelo governo federal ao liberar o pagamento da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º salário, dos cerca de 30 milhões de beneficiários pagos pelo INSS, por meio da edição da Medida Provisória nº 891, de 5.8.2019, a qual deverá ser convertida em lei. A MP transforma a antecipação do abono anual em política permanente. Evitará, assim, a angustiante espera, todos os anos, de um decreto que autorize a liberação.
O 13º salário dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários é calculado igualmente ao dos demais trabalhadores que se encontram na ativa. O montante do abono corresponde ao valor da renda mensal que o segurado deverá receber no mês de dezembro ou no mês em que houve a cessação do benefício. Será pago o valor integral aos que gozaram benefício nos 12 meses do ano em curso ou, proporcionalmente, aos afastados por período inferior aos 12 meses.
A primeira parcela do 13º salário, correspondente a 50% do valor do benefício, será paga juntamente com o benefício do mês de agosto, iniciando-se o pagamento no dia 26 deste mês e findando no dia 6 de setembro.