Arquivo22/05/2020

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Comentário: Pandemia do coronavírus e a sua aposentadoria
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Saiba mais: Contribuição sindical – Opcional

Comentário: Pandemia do coronavírus e a sua aposentadoria

Foto: Shutterstock

Em tempos de pandemia do coronavírus é imprescindível a orientação de um advogado previdenciarista para elaborar e planejar a aposentadoria desejada ou minimizar os efeitos decorrentes da derrocada da economia.
Não há dúvidas que a pandemia do novo coronavírus está impondo novos desafios e é preciso saber enfrentá-los com apurada técnica, pois cada situação exige o amoldamento do planejamento. A demissão ou a redução do salário pode causar a perda da qualidade de segurado, o que retira a cobertura de benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, licença-maternidade e salário-família. Outra consequência pode advir da diminuição das contribuições em decorrência da crise econômica.
Mais um ponto a ser levado em consideração diz respeito à reforma da Previdência que trouxe regras mais duras para as aposentadorias. Antes da reforma o cálculo para a concessão do benefício era mais vantajoso ao levar em consideração 80% das maiores contribuições vertidas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Atualmente, com a inclusão de 100% das contribuições é necessário calcular e buscar evitar a extensão do dano.

Saiba mais: Contribuição sindical – Opcional

A reforma Trabalhista, promovida em novembro de 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores e trouxe a possibilidade de se firmar acordo entre empregados e empresas mais vantajosos do que está na lei. O STF suspendeu os efeitos destas normas e se posicionou no sentido de que a norma coletiva não pode ser apreciada como vontade individual. Isto é, seria regra que o empregado expressasse individualmente seu ânimo em contribuir.