Saiba mais: Contribuição sindical – Opcional

A reforma Trabalhista, promovida em novembro de 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores e trouxe a possibilidade de se firmar acordo entre empregados e empresas mais vantajosos do que está na lei. O STF suspendeu os efeitos destas normas e se posicionou no sentido de que a norma coletiva não pode ser apreciada como vontade individual. Isto é, seria regra que o empregado expressasse individualmente seu ânimo em contribuir.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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