Arquivojunho 2020

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Comentário: Pagamento das RPVs
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Saiba mais: Peão em rodeio – Morte
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Comentário: Auxílio emergencial e trabalhadores demitidos a partir de abril
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Saiba mais: Aprendiz grávida – Estabilidade

Comentário: Pagamento das RPVs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 1.013.177.674,01, relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em abril de 2020, para um total de 99.954 processos, com 120.785 beneficiários.
Do total geral, R$ 809.168.719,29 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 51.948 processos, com 63.399 beneficiários.
O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 181.655.855,14. Previdenciárias/Assistenciais: R$ 113.163.274,33 (9.329 processos, com 13.989 beneficiários).
A RPV possibilita à parte vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório, em razão de seu menor valor.

Saiba mais: Peão em rodeio – Morte

A Justiça do Trabalho foi considerada competente para analisar o pedido de indenização por danos materiais e morais em ação promovida pelo filho de um peão de rodeio que morreu durante exposição agropecuária na cidade de Lagoa Santa (MG), em 2010. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Seção do STJ ao analisar conflito de competência surgido a partir da ação de indenização. Então com 33 anos de idade, o peão morreu com traumatismo craniano após cair de um boi durante a competição.

Comentário: Auxílio emergencial e trabalhadores demitidos a partir de abril

Muitas pessoas ainda questionam quanto à possibilidade do recebimento do auxílio emergencial, cuja cota é de R$ 600,00, com exceção no concernente às mães chefes de família cuja cota é de R$ 1 200,00.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus covid-19.
Para o recebimento da cota deve o interessado preencher os seguintes requisitos: a) ser maior de 18 anos (exceto para as mães); b) não ter emprego formal; c) não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa família; d) cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até R$ 522,50 ou a renda familiar mensal total seja de até R$ 3.135,00; e e) que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Deve ser observado que os trabalhadores demitidos depois de 2 abril poderão receber o auxílio.

Saiba mais: Aprendiz grávida – Estabilidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso de uma adolescente contratada como aprendiz pela Camp Pinheiro Centro Assistencial de Motivação Profissional para deferir o pagamento de indenização equivalente à estabilidade provisória da empregada gestante. Na função de assistente administrativo, ela engravidou sete meses antes do fim do contrato de aprendizagem.