Arquivo10/08/2020

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Comentário: Alterações positivas no regulamento da Previdência Social
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Saiba mais: Cruzeiros marítimos – Justiça do Trabalho

Comentário: Alterações positivas no regulamento da Previdência Social

Dentre os vários benefícios trazidos pelo Decreto nº 10 410/2020, publicado no dia 1º de julho, encontra-se, de princípio, o que se refere à data-limite para requerimento da aposentadoria com as regras mais vantajosas antecedentes à reforma da Previdência. Em conformidade com o novo Decreto regulamentador, quem cumpriu os requisitos até a data-limite de 13 de novembro de 2019 goza do direito adquirido às regras anteriores à reforma da Previdência. No entanto, há de se ter cautela e planejamento antes de solicitar a aposentadoria, sendo aconselhável um advogado previdenciarista efetuar as projeções para obtenção do melhor benefício.
O art. 176 do Decreto em comento disciplina quanto à apresentação de documentos em seu § 6º: O reconhecimento do direito ao benefício com base em documento apresentado após a decisão administrativa proferida pelo INSS considerará como data de entrada do requerimento a data de apresentação do referido documento.
Os previdenciaristas consideraram positiva a nova determinação, posto que, antes, normalmente havia o encerramento do processo e o início de um novo pedido.

Saiba mais: Cruzeiros marítimos – Justiça do Trabalho

A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa de cruzeiros marítimos MSC Cruises contra decisão em que foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgar a reclamação ajuizada por um auxiliar de cozinha. Ainda que a prestação de serviços tenha ocorrido em navios que navegam em águas brasileiras e estrangeiras, a Turma entendeu que o conteúdo obrigacional do contrato de trabalho apenas poderia ser fixado a partir da legislação nacional, mais benéfica ao empregado.